A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que oito empresas administradoras de cartões de crédito paguem multa decorrente do descumprimento de ordem judicial. O valor total da multa será de R$ 254 milhões.
Caso – O Ministério Público Federal (MPF) e o Estadual (MPE) do Rio de Janeiro (RJ) ajuizaram Ação Civil Pública em face das empresas administradoras de cartões de crédito, Banco Citicard, Real, Itaucard, Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card (Caixa) no ano de 2005, questionando cláusulas de contrato sobre taxas de garantia de administração de cartões de crédito, cujo não pagamento gera multa moratória de 2%.
Segundo os MPs os termos seriam abusivos, requerendo a constatação da abusividade, bem como, a anulação das dívidas dos consumidores, sendo o pleito acolhido tendo a decisão valido até julho de 2008, entretanto não sendo cumprida.
Desta forma, o MPF impetrou recurso pleiteando liminarmente que as administradoras suspendessem a cobrança de atrasos ou inadimplência em faturas, sendo o pedido concedido em dezembro de 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Com o descumprimento as empresas foram condenadas ao pagamento de multa que se soma um total de R$ 254 milhões.
Decisão – Tendo em vista o descumprimento o juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que as oito administradoras efetuem o pagamento de multa no valor de R$ 31,8 milhões cada uma.
Os valores deverão ser pagos pelas empresas em 15 dias a contar da publicação da decisão, sob pena de serem acrescidos a estes multa de 10%.
O montante pago será destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, que é responsável por financiar projetos em áreas como defesa do consumidor e meio ambiente.
Fonte: Fato Notório
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