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Diminui diferença entre número de homens e mulheres no exercício da Advocacia

Segunda-feira, 12 de Março de 2012

(09.03.12)

Atualmente, de 696.864 advogados em atividade no Brasil, 384.152 são do gênero masculino e 312.712
do gênero feminino, uma diferença de apenas 71.440 a favor dos homens.

Pelas projeções atuais, tendo em vista o crescente acesso das mulheres aos cursos de Direito, a tendência é uma virada nos números ainda nesta década.

No Rio Grande do Sul atuam 25.278 advogados homens e 20.948 advogadas mulheres.

Veja os números por Estado da Federação.



Nomes por Estados
Advogados Homens
Advogadas Mulheres
respectivamente

Acre
1.335
809

Alagoas
3.181
2.206

Amazonas
2.415
2.017

Amapá
680
492

Bahia
12.738
10.795

Ceará
7.103
4.900

Distrito Federal
11.042
8.871

Espírito Santo
5.674
4.322

Goiás
11.178
8.156

Maranhão
3.650
2.413

Minas Gerais
40.601
29.379

Mato Grosso do Sul
4.510
3.215

Mato Grosso
4.262
3.296

Pará
5.435
4.921

Paraíba
3.766
2.472

Pernambuco
9.347
7.219

Piauí
3.136
2.098

Paraná
22.914
16.991

Rio de Janeiro
61.229
55.637

Rio Grande do Norte
3.121
2.182

Rio Grande do Sul
25.278
20.948

Rondônia
1.856
1.591

Roraima
372
226

Santa Catarina
11.735
7.692

Sergipe
2.018
1.535

São Paulo
124.122
107.347

Tocantins
1.454
982

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou hoje (08/03) mensagem de saudação às mulheres brasileiras, em especial às advogadas, pela passagem do Dia Internacional da Mulher, comemorado em todo o mundo. "Foi num 8 de março como hoje que um grupo de mulheres americanas se rebelaram para que tivessem seus direitos mínimos reconhecidos. Direitos como, por exemplo, o descanso maternidade. No Brasil, nós sabemos o quanto tem custado pôr em prática o Artigo 5º, inciso I, da nossa Constituição, que diz: todos são iguais perante a Lei", afirmou Ophir.

Para o presidente, é dever de toda a sociedade "quebrar barreiras, desafiar convenções, extinguir preconceitos e combater discriminações, não dando espaço à ideia infame, retrógrada e até criminosa, de tratar as mulheres como cidadãs de segunda classe". (Com informações do CF-OAB).

Fonte: www.espacovital.com.br