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Empresa que demitiu grávida deve arcar com custos do salário maternidade

Segunda-feira, 09 de Abril de 2012

Justiça Federal em Goiás acatou os argumentos da AGU (Advocacia Geral da União) e determinou que a empresa Lanche Polo, em Goiás, deve arcar com todos os custos do salário maternidade de uma funcionária gestante que foi demitida durante o período de experiência. A trabalhadora havia ajuizado uma ação solicitando que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pagasse o benefício.

A PF-GO (Procuradoria Federal no Estado de Goiás) e a PFE-INSS (Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS)...

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Autor: Da Redação

Fonte: www.jusbrasil.com.br