O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a partir de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Márcio Barra Lima, conseguiu na Justiça a condenação do posto de gasolina Lotus II por comercialização de combustível adulterado. A 10ª Vara Federal havia negado o pedido do MPF com o argumento de que o posto não existe mais e, por isso, inexistiriam bens que poderiam responder por alguma execução. Após recurso do MPF contra essa decisão, a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região condenou o posto a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos nas áreas de defesa do consumidor, meio ambiente, entre outros. (Processo nº 0000870-61.2009.4.02.5101)
O TRF2 entendeu que os administradores do posto à época devem ser responsáveis pela comercialização do combustível adulterado. Em fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em janeiro de 2005, ficou comprovada que a gasolina era comercializada fora dos padrões estabelecidos pela ANP, sendo considerada imprópria para o consumo. O combustível possuía um teor de álcool fora das especificações permitidas.
A pedido do MPF, a justiça também condenou o posto de gasolina, que funcionava em Campo Grande, a ressarcir os danos materiais causados a todos os consumidores que comprovem ter abastecido com o combustível adulterado.
Fonte: www.jurisite.com.br