O Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou na última semana o cancelamento da OJ (Orientação Jurisprudencial), que tratava do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio da Constituição da República , considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da mesma não é autoaplicável.
A nova súmula estabelece que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de...
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Autor: Da Redação
Fonte: www.jusbrasil.com.br