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A intimação de advogado morto equivale a nada

Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012

A falta de intimação válida do defensor é causa de nulidade absoluta do julgamento, por cerceamento de defesa. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do STJ para anular julgamento de apelação para o qual foi intimado advogado morto dois anos antes.

O advogado faleceu em julho de 2007. Sua última petição nos autos é de maio de 2005. Mas, em maio de 2009, foi intimado para o julgamento da apelação. Na primeira instância, o réu havia sido condenado por quadrilha e peculato.

O TRF da 2ª Região atendeu parcialmente o pedido da defesa, apenas para afastar a punibilidade pelo crime de quadrilha. Restou a pena de seis anos pelo peculato. Daí o habeas corpus ao STJ.

A nova defesa sustentava, além da falta de intimação válida, a prescrição do peculato. Porém, o ministro Og Fernandes afastou esse pedido. Conforme o relator, a contagem sustentada pela defesa desconsidera o prolongamento do crime conforme tido pelas instâncias ordinárias. Rever essa conclusão demandaria análise inviável em habeas corpus.

A falha na intimação, no entanto, levou à anulação do julgamento da apelação, que terá de ser feito novamente, com a intimação válida que permita a defesa do réu. (HC nº 179626 - com informações do STJ).

Fonte: www.espaçovital.com.br