A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Urubici, que condenou o pastor Antonio João Máximo e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, daquele município, ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, a dois ex-fiéis – pai e filho (Adão de Goes e Oseias Pedroso de Moraes Goes) – insultados, agredidos e expulsos da congregação. Os fatos, segundo relato dos autores da ação, ocorreram em setembro de 2008.
A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Laerte Roque Silva. A honorária foi fixada em 10% sobre o valor da condenação.
Na oportunidade, após o filho ter sido desligado da igreja, familiares buscaram explicações junto aos pastores. Houve discussão, agressão e até ameaça de uso de faca contra os então fiéis. Logo em seguida - sem terem a garantia do direito de defesa - acabaram expulsos da instituição religiosa da qual haviam sido membros por muitos anos.
O pastor negou a ocorrência do abalo moral, sustentando terem ocorrido apenas "constrangimentos e aborrecimentos próprios da vida cotidiana".
A igreja também sustentou a inexistência de dano à reputação dos autores, pois a exclusão foi baseada no exercício regular do direito da instituição religiosa. Disse que a ata de aprovação do desligamento seguiu as regras legais e foi deliberada pela maioria dos presentes, com possibilidade, sim, de os autores se manifestarem.
Houve apelação de todos os envolvidos. Os autores pediram o aumento do valor da indenização e os requeridos, a improcedência da ação.
O relator, desembargador Fernando Carioni, ao manter a sentença, reconheceu as provas de agressões físicas e da expulsão da família da instituição religiosa de forma arbitrária e sem direito de defesa. Sobre o pedido de ampliação do valor, porém, considerou que o valor fixado foi adequado à situação. A decisão foi unânime.
No tribunal catarinense, a tramitação foi rápida: menos de quatro meses entre a distribuição, o julgamento e a publicação do acórdão. (Proc. nº 2012.059650-8 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: www.espaçovital.com.br