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STF não pode fazer controle prévio de projetos de lei

Sexta-feira, 14 de Junho de 2013

Por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal Federal não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei. Foi o que indicou, nesta quinta-feira (13/6), o Plenário do STF, no julgamento da ação contra o projeto de lei que inibe a criação de partidos. A sessão foi suspensa com cinco votos a favor da liberação da tramitação da proposta e apenas dois contra.
Na prática, com a retomada do julgamento na semana que vem, o Supremo liberará o andamento do Projeto de Lei 14/13, em tramitação no Senado. Isso porque os ministros que não votaram já adiantaram seus pontos de vista. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado sob o número 4.470/12. A proposta inibe a criação e fusão entre partidos, pois impede parlamentares que troquem de legenda de levar, junto com seus mandatos, o respectivo tempo de propaganda partidária em rádio e TV e a fatia que lhes cabe dos recursos do Fundo Partidário. A tramitação está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril. Mas já há cinco votos pela derrubada da decisão.
Pela discussão travada nesta quinta, tudo leva a crer que, se o projeto for aprovado pelo Congresso, sancionado pelo Executivo e contestado no Supremo, será declarado inconstitucional. Mas a maioria dos ministros já entendeu que, nesta fase, não cabe ao Judiciário impedir o trâmite regular de um projeto de lei no Poder Legislativo.
Como disse o ministro Teori Zavascki, impedir a discussão traria “graves consequências para a relação entre os poderes da República”. De acordo com ele, o Supremo não pode partir da presunção de que permitirão que a inconstitucionalidade de concretize.
Na quarta, Gilmar Mendes defendeu que a simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais e cláusulas pétreas, como a pluralidade política, um dos fundamentos da República, já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo. “Até no jardim de infância de Direito Constitucional se sabe que a autonomia do legislador no caso de direitos fundamentais está longe de ser absoluta. É limitada e relativizada”, disse — clique aqui para ler o voto. O ministro Dias Toffoli votou com Mendes e o decano Celso de Mello já indicou que deve acompanhar o relator.
Fonte: http://www.conjur.com.br