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A problemática do processo eletrônico

Segunda-feira, 22 de Julho de 2013

Artigos | Publicação em 19.07.13
Artigo do advogado Bernardo de Azevedo e Souza (OAB-RS nº 78.507).

Ainda que sejam inegáveis as facilidades do e-PROC (agilidade processual, desnecessidade de se deslocar até a Justiça Federal para protocolizar petições, acessar rapidamente os processos), é igualmente inegável que o sistema, com até certa frequência, dificulta (e muito!) a atividade da Advocacia.

Muitos colegas fazem críticas em relação ao tamanho máximo permitido para envio de documentos (anexos). A limitação exigida pelo sistema (5 MB por arquivo) faz com que o profissional tenha de enviar diversos “anexozinhos”, gerando, assim, uma gama de arquivos, o que muitos magistrados parecem desgostar.

Mas a problemática ainda maior que a própria limitação do tamanho máximo permitido para anexos – que, de certo modo, até seria compreensível para evitar o envio de arquivos de expressivo tamanho, sobrecarregando, assim, o sistema –, me parece que é a exigência feita por alguns juízes. Isso porque ora “preferem” apreciar um processo com diversos anexos, desde que todos eles discriminados e com a nomenclatura respectiva, ora “preferem” apreciar um processo com o mínimo possível de anexos (onde, daí, o advogado encontra limitação no tamanho máximo de 5 MB...).

A propósito, outro problema, pois o sistema e-PROC não apresenta um rol de todos os documentos existentes possíveis, tendo o advogado de escolher muitas vezes a opção “Outros”, tipo de documento que muitos juízes desgostam, eis que um tanto quanto “vago”.

Em outras palavras, para alguns magistrados é indiferente o número de anexos juntados no processo eletrônico. Estando eles discriminados, com base nas opções do sistema e-PROC, já é o suficiente para que os mesmos sejam apreciados.

Contudo, a adoção nesses casos da nomenclatura “Outros” não serve, pois muito “vaga”, “genérica” (afinal, “não diz nada”...).

Será, então, o advogado intimado para efetuar a retificação, ainda que todos os documentos já estejam devidamente juntados no sistema - evidentemente já possibilitando a análise pelo magistrado com um simples “click” no mouse e o subsequente prosseguimento do processo.

Para outros juízes, por outro lado, faz toda a diferença o número de anexos. Aliás, se forem muitos arquivos, será o profissional da Advocacia novamente intimado para, desta vez, reduzir o número daqueles. Tudo buscando facilitar o labor do julgador...

Ora, a menos que possua consigo uma “planilha” que contemple o “gosto” de cada magistrado (cuja atualização deverá ser constante, atentando sempre a eventuais “mudanças de orientação”), ao que tudo indica o advogado continuará a se deparar com problemas desta natureza, tendo de peticionar por vezes e vezes, redigitalizando interminavelmente os documentos que entende convenientes para juntar no processo, da maneira como gosta o magistrado.

É a comodidade do julgador acima do regular andamento do processo.

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besouza_@hotmail.com

Fonte: www.espacovital.com.br