O 2.º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Brasília Shopping a pagar, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 1.000 a um morador de rua que foi impedido de entrar no shopping. As informações são da assessoaria do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
O incidente ocorreu no dia 26 de janeiro deste ano. O Shopping, através de sua assessoria de imprensa, afirmou não ter sido notificado oficialmente da decisão. Até lá, não se pronunciará a respeito.
O morador alega ter sofrido constrangimento ao ter proibida sua entrada no estabelecimento comercial, sendo barrado pelos seguranças.
O juiz decidiu que “desponta a desproporcionalidade da atividade dos seguranças do shopping requerido na tentativa de (injustificadamente) impedir o requerente em adentrar o estabelecimento comercial, mediante afetação à sua honra subjetiva. Por consequência, não resta outra alternativa, senão impor a responsabilidade do requerido em ressarcir os danos morais experimentados pelo requerente, ora estimados em R$ 1.000,00, suficientes à satisfação do critério punitivo-pedagógico”.
O Brasília Shopping foi citado no dia 10 de maio, mas não compareceu à sessão conciliatória que ocorreu em 11 de junho, nem apresentou resposta.
Para o tribunal, essa ausência fortaleceu a versão apresentada pelo morador, que baseia seu pedido de reparação na Lei n. 9.099/95, artigo 20: "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz".
FONTE : www.ultimainstancia.uol.com.br