A União deverá indenizar as usinas pela defasagem dos preços tabelados de açúcar e álcool na década de 1980.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou o tema por cerca de três horas nesta quarta-feira. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o valor das indenizações corrigidas é de R$ 107,6 bilhões.
Depois de oito votos proferidos, o ministro Ari Pargendler pediu vista do processo por uma questão processual. A expectativa é que o voto dele não altere o resultado do julgamento.
Como é analisado por meio de recurso repetitivo, o resultado servirá de modelo para os tribunais na análise de pedidos idênticos. Segundo a AGU, mais de 300 ações sobre o assunto tramitam na Justiça atualmente.
Apesar da condenação imposta pelo STJ, a AGU entende que obteve vitória parcial na discussão.
Os ministros da 1ª Seção da Corte definiram que as indenizações só serão devidas se as usinas provarem, por meio de perícia, que tiveram prejuízo no período por causa da política de tabelamento de preços do governo. Ou seja, se a usina teve prejuízo por causa de condições climáticas não terá direito a indenização.
Isso quer dizer que a Justiça deverá fazer uma análise caso a caso para determinar ou não o pagamento da indenização. Além disso, livra a União de um desembolso imediato e integral de R$ 107, 6 bilhões.
As empresas defendiam que os preços tabelados não cobririam o custo de produção. Segundo os advogados das empresas, a Lei nº 4.870, de 1965, estabelecia que o preço seria determinado com base no levantamento de custos, feito pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o que não teria sido cumprido pelo governo. Dessa forma, pleiteavam indenização no período de 1985 a 1999.
Para os ministros do STJ, uma lei editada em 1991 teria revogado a norma de 1964 que impunha a metodologia de cálculo dos preços de álcool e açúcar.
Para a AGU, esta também foi uma vitória. “De 1991 a 1999 não há que se falar em direito à indenização com base em uma lei revogada”, afirmou o procurador federal Lourenço Paiva Gabino.
O STJ analisou o caso da Usina Matary que pleiteava uma indenização milionária por prejuízos sofridos entre abril de 1986 e janeiro de 1997. A empresa foi defendida pelo advogado Hamilton Dias de Souza, da Advocacia Dias de Souza.
FONTE : www.jurisite.com.br