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STF retoma julgamento que decidirá se infringentes têm validade

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) a definição sobre se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão.

Esse recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.

Em uma situação parecida, a Corte já definiu que não são cabíveis embargos infringentes em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depois da lei 9.868/1999, que regulou as ADIs. Para parte dos ministros, o mesmo ocorre com os infringentes no processo do mensalão. Eles sustentam que a lei de 1990 revogou a existência do recurso.

Sobre outro aspecto, o tribunal também já afirmou serem cabíveis os embargos infringentes em processos como habeas corpus (tipo de ação para pedir liberdade, por exemplo). Isso é o que argumentam os advogados de defesa dos réus e outros juristas. Eles afirmam que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que o regimento é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacam que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram inclusive julgados pelo Supremo.

Na semana passada, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas ...

FONTE : www.jusbrasil.com.br