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OAB-SP demonstra regularidade de procuração outorgada por presidente anterior

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que a procuração outorgada pelo presidente anterior teria esgotado seus efeitos, porque, ao tempo do ajuizamento da reclamação, já havia sido eleito e empossado outro presidente, e que apenas este teria poderes para outorgar procurações para a defesa dos interesses da seccional. A entidade recorreu ao TST sustentando a legalidade da procuração, outorgada na vigência do mandato do então presidente.

O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, deu-lhe razão. Ele esclareceu que o término do mandato da diretoria da instituição não implica a extinção do contrato de mandato, tal como estabelece o artigo 682 do .

O relator observou ainda que a nova direção da OAB/SP não tomou revogou o mandato anterior nem constituiu novo advogado para a causa, o que legitima sua representação processual pelo advogado munido do instrumento de procuração constante dos autos. Assim, afastou a irregularidade de representação decretada pelo TRT-SP e determinou o retorno do processo àquela Corte para que prossiga no exame do recurso interposto pela OAB.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-40840-41.2006.5.02.0073
FONTE: www.jusbrasil.com.br