O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última semana, decisão de primeira instância que determinava à União o pagamento de multa no valor de R$ 60 milhões por descumprimento do acordo de recuperação dos estoques de tainha.
Segundo o MPF, a União teria deixado de cumprir as metas de recuperação do peixe no litoral sul e sudeste do país ao aumentar o poder da frota industrial de cerco (traineiras). Em função disso, a 1ª Vara Federal de Rio Grande consolidou a multa prevista na sentença.
Leal Júnior, entretanto, concluiu que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) não buscou aumentar o poder de pesca e sim escolheu embarcações com melhores condições de trabalho e fitossanitárias, propiciando melhores condições de higiene ao pescado. Com esse entendimento, suspendeu a multa.
Para o desembargador, a melhora da frota não pode ser vista como descumprimento das metas acordadas com o MPF. Ele considera que estas vêm sendo cumpridas pela União. "Não se pode presumir que o MPA milite contra a conservação dos recursos pesqueiros do país", afirmou o magistrado.
Ag 5021919-54.2013.404.0000/TRF
FONTE : www.jurisite.com.br