O Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (14/10), por maioria, indeferiu o pedido da defesa de um réu, para a suspensão do uso do sistema Consultas Integradas por Promotores de Justiça que atuam no referido processo criminal.
Caso
O réu será julgado pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, no próximo dia 30/10, e ingressou com recurso contra liminar que indeferiu o pedido de suspensão do uso do Sistema Consultas Integradas pelos Promotores de Justiça que atuam na Vara do Júri da Capital.
Segundo a defesa, o julgamento já estaria comprometido, tendo em vista que a acusação vem se utilizando de informações privilegiadas, colhidas através do Consultas Integradas, sobre cidadãos convocados ao Tribunal do Júri, não só para verificar a idoneidade dos jurados, mas também para a eventual recusa imotivada dos jurados sorteados. Por fim, afirmou que o sistema está sendo acessado indevidamente, com a finalidade de investigar a vida pregressa dos jurados que compõe a lista geral, o que fere os princípios da ampla defesa, contraditório e paridade de armas.
Julgamento
O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Gaspar Marques Batista, que indeferiu o recurso.
O magistrado explicou em seu voto que o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Segurança Pública, firmou convênio com o Ministério Público Estadual visando o acesso ao banco de dados do sistema Consultas Integradas.
O convênio tem por objeto viabilizar a realização de ações conjuntas no combate às organizações criminosas, à macrocriminalidade econômica, aos crimes contra a ordem tributária e econômica, aos crimes contra a administração pública e demais atribuições cometidas aos Promotores de Justiça do RS com atuação na área criminal.
Ainda, de acordo com o convênio, compete ao MP informar a Secretaria de Segurança o nome dos membros e servidores que serão cadastrados como usuários do sistema, com a respectiva identidade funcional e demais dados de identificação.
Para o relator, não há ilegalidade na conduta dos Promotores de Justiça, que, atuando como fiscais da lei, utilizaram-se do acesso disponibilizado ao sistema para apurar a aptidão dos jurados, pois ter notória idoneidade é requisito obrigatório para exercer tal função.
No caso, não vejo qualquer abuso ou ilegalidade na disponibilização de senhas para acesso ao sistema, por parte dos Promotores, que investigaram a vida pregressa dos jurados da lista geral e requereram a exclusão dos que entenderam inaptos à atuação no conselho de sentença, pois tal agir insere nas demais atribuições dos Promotores de Justiça, afirmou o relator.
Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS acompanharam o voto do relator.
Agravo Regimental nº 70056759152
FONTE : www.jurisite.com.br