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Debate de tributação esqueceu da disponibilidade da renda

Quarta-feira, 13 de Novembro de 2013

Nas sessões de 3 e 10 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal debateu o polêmico tema sobre a tributação de lucros no exterior.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.588, o ministro Nelson Jobim afirmou em seu voto que os lucros de coligadas e controladas no exterior poderiam ser alcançados pela tributação automática pretendida pelo artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, pois o resultado positivo da avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial seria apto a denotar o conceito de renda.

Segundo a Lei das Sociedades por Acoes (Lei 6.404/76), os investimentos em coligadas e controladas devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Isto quer dizer que a controladora ou coligada que detém o investimento deve, ao apurar seu balanço anual, atualizar o valor desse investimento conforme a variação do patrimônio da investida.

Por exemplo: no ano X1, a empresa A adquiriu 55% da empresa B. O Patrimônio Líquido de B, em X1, era de R$ 100 mil. No seu balanço, A deve refletir o valor do investimento em B pelo método de equivalência patrimonial, supondo que essa situação caracteriza o controle da companhia B por A. Esse va...

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Fonte : www.jusbrasil.com.br