O juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, determinou o bloqueio de R$ 315.300,00 nas contas do Município de Joinville, que serão destinados ao pagamento de consultas médicas na especialidade de endocrinologia, a serem realizadas na rede particular de saúde.
De acordo com os autos, em março de 2012, o Judiciário deferiu liminar obrigando o município a atender 3.153 pessoas que aguardavam a realização de consultas endocrinológicas na rede municipal de saúde há mais de 6 anos. A ordem deveria ser totalmente cumprida até 15 de março deste ano, mas, até o momento, o ente público sequer iniciou o cumprimento da ordem judicial.
O magistrado destacou que, apesar de esgotados, há muito, todos os prazos com várias prorrogações, o réu permanece inerte, dando pouca atenção à periclitante situação narrada pelo Ministério Público.
O MP disse que existem milhares de pessoas aguardando, há anos, a realização de procedimentos médicos na área de endocrinologia e que o município faz ouvidos moucos às diversas ordens judiciais que lhe foram dirigidas".
Por fim, Lepper afirmou que este tipo de conduta ataca a Constituição, pois, institui precedente para que o Poder Público escolha, ao alvedrio, se irá cumprir determinada ordem judicial, assim como permite-lhe optar entre conferir ou não efetividade a determinados direitos, o que consiste numa nítida afronta à Carta Magna".
Fonte : www.jusbrasil.com.br