O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio, defendeu nesta terça-feira (14/1) a revisão da decisão do tribunal que aprovou, em dezembro do ano passado, resolução que limita o poder de investigação do MPE (Ministério Público Eleitoral) nas eleições de outubro. O ministro foi o único a votar contra a mudança nas regras para investigação de crimes eleitorais durante a sessão plenária que decidiu a questão.
Em nota divulgada no site do tribunal, Marco Aurélio reafirmou sua posição e afirmou que acredita na “evolução da decisão”. “Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público”, afirmou.
Marco Aurélio ainda defendeu a aceitação do pedido de reconsideração feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo TSE. O ministro disse acreditar na “sensibilidade do relator [Dias Toffoli] e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro de 2013. Segundo a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.
Associações de vários setores do MPF (Ministério Público Federal) divulgaram nesta terça-feira nota de repúdio à decisão do TSE. De acordo com as entidades, a norma é inconstitucional.
FONTE : www.ultimainstancia.uol.com.br