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Deputados goianos aplaudem projeto de lei pune crimes do “colarinho branco”

Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014

Está em tramitação nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal o Projeto de Lei 5681/13, que estabelece perda de patrimônio como punição para quem cometer crimes de atividades ilícitas, ou seja, que lesam os cofres públicos, mais conhecidos como crimes do colarinho branco. De autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), o projeto regulamenta a ação civil pública de extinção de domínio. Isto significa que os bens declarados perdidos serão transferidos para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os municípios. Conforme a proposta, a apuração da origem ilícita de bens, direitos, valores, patrimônios e incrementos decorrentes de ilícitos poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por outro órgão público no exercício de suas atribuições, e a Justiça declarará a perda de patrimônio nas seguintes hipóteses: em que o valor proceda, direta ou indiretamente, de atividade ilícita; seja utilizado como meio ou instrumento para realização de atividade ilícita; esteja relacionado ou destinado à prática de atividade ilícita; seja utilizado para ocultar, encobrir ou dificultar a identificação ou a localização de bens de procedência ilícita ou não tenha comprovação de origem lícita. Entrevistados sobre o assunto, os deputados Marcos Martins (PSDB) e Major Araújo (PRN) são favoráveis ao projeto. A Justiça tem estrutura suficiente para desmanchar a rede de crimes organizados e a aprovação deste projeto é um passo importante para que isso ocorra, opina Marcos Martins, acrescentando que toda punição que mexe com o bolso do cidadão tem muito mais eficácia. Este é um anseio do povo brasileiro para punir os corruptos, os que lesam o patrimônio público. É preciso que estes criminosos percam pelo menos parte de que acumularam praticando atos ilícitos, afirma Major Araújo. Ele acrescenta que uma medida como essa vai enrijecer o tratamento com essas pessoas, como, por exemplo, um Carlos Cachoeira e tantos outros que estão na mídia, pois a perda do próprio patrimônio acaba por inibir práticas futuras. Caso a atividade ilícita tenha sido praticada no exterior, continua cabendo a perda de bens situados no Brasil. Nesse caso, o patrimônio apreendido será dividido igualmente entre o Brasil e o país onde o delito foi praticado. Antes da repartição, serão deduzidas as despesas efetuadas com a guarda e a manutenção dos bens, assim como aquelas decorrentes dos custos necessários à venda ou à devolução. Ainda conforme o projeto, a ação será proposta contra o titular dos bens. No caso de o proprietário não ser identificado, os detentores, possuidores ou administradores responderão ao processo. Caso não seja possível identificar nenhum desses, a ação poderá ser interposta contra réu incerto, para quem será nomeado curador especial, que será citado por edital.
Fonte : www.jusbrasil.com.br