A liberação dos trajes não abrange a participação em audiências de primeiro grau e o exercício profissional na 2ª instância
Da Redação - 04/02/2014 - 13h08
Em atendimento aos pedidos de inúmeros advogados, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador José Renato Nalini, tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional até o final do verão (21/3). A decisão, oficializada por meio do comunicado 19/14, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (4/2), vale para fóruns e prédios do TJ-SP.
A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
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Leia a íntegra do comunicado:
COMUNICADO Nº 19/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br